Financeiro do condomínio
Aprovação de despesas do condomínio: o limite do síndico e o registro de quem aprovou
Quem pode autorizar cada gasto, até que valor, e onde fica o registro. Com isso combinado, a administradora paga sem dúvida, e o síndico responde às perguntas da assembleia com a prova na mão.
O que diz a lei sobre os gastos do condomínio
O Código Civil separa as despesas pelo tipo de obra e pelo tamanho do gasto.
“As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.”
Código Civil, art. 1.341, § 1º- Necessária e urgente, mas cara: pode ser feita, e o síndico dá ciência à assembleia, que deve ser convocada imediatamente (art. 1.341, § 2º).
- Necessária, cara e sem urgência: só depois da autorização da assembleia (art. 1.341, § 3º).
- Obra útil: depende do voto da maioria dos condôminos. Obra voluptuária, de embelezamento ou conforto, de dois terços (art. 1.341, I e II).
A lei não diz o que é “despesa excessiva”. Por isso a convenção ou a assembleia costumam fixar um valor: até ele, o gasto segue o orçamento; acima dele, alguém precisa aprovar antes.
Como combinar o limite
- Um valor claro, em reais. “Despesas acima de R$ 2.000,00 precisam da aprovação do síndico” não deixa margem para interpretação.
- Quem aprova, por escrito. O síndico, e quem aprova quando ele estiver ausente.
- O documento antes da aprovação. Orçamento ou nota anexados, para quem aprova saber o que está aprovando.
- O registro guardado. Quem aprovou, quando e, se devolveu, por quê.
Onde a aprovação costuma se perder
- Aprovação por mensagem. Um “pode pagar” no WhatsApp some na conversa, e na assembleia ninguém acha.
- Nota paga antes de aprovada. O boleto vence, alguém paga, e a aprovação vira formalidade depois do fato.
- Síndico ausente. Viagem, férias ou troca de síndico no meio do mês, e a despesa fica parada sem dono.
- Gasto dividido para caber no limite. Duas notas de R$ 1.900,00 no lugar de uma de R$ 3.800,00.
- Ninguém sabe dizer quem aprovou. Meses depois, a pergunta chega e a resposta depende da memória de alguém.
Como o Tribô cuida da aprovação
Um limite por condomínio
Cada condomínio tem o seu limite em reais, na ficha do condomínio. Só o diretor da administradora muda esse valor, e cada mudança fica registrada, sem alterar o que já passou. Limite zero quer dizer que toda despesa passa pelo síndico.
O pedido nasce com a despesa
Quando a administradora lança uma despesa acima do limite, o pedido de aprovação vai na hora para o síndico, com número próprio no condomínio. Na despesa parcelada, vale o total.
O que o síndico vê antes de decidir
- o que é a despesa, o valor, o fornecedor e quem pediu;
- os documentos anexados, como orçamento e nota;
- de onde sai o dinheiro, o vencimento e o orçamento do ano;
- o limite do condomínio e quanto a despesa passa dele.
Ele aprova ou devolve. Quem devolve escreve o motivo, que volta para quem pediu. Quem lançou a despesa não pode aprová-la, nem quando é o próprio síndico.
Sem aprovação, não paga
Enquanto o pedido não é aprovado, o Tribô recusa o pagamento em qualquer caminho: na tela, na conciliação do extrato e no pagamento em lote. Pedido pendente também impede fechar o mês.
Quando o síndico não está no sistema
Se o síndico autorizou por fora, o diretor da administradora registra a aprovação com a prova: o e-mail, a mensagem ou o papel, e a data. Se o condomínio está sem síndico, ou o síndico não tem acesso ao Tribô, o diretor pode decidir por ausência, e essa decisão aparece marcada no mês publicado.
