Financeiro do condomínio

Aprovação de despesas do condomínio: o limite do síndico e o registro de quem aprovou

Quem pode autorizar cada gasto, até que valor, e onde fica o registro. Com isso combinado, a administradora paga sem dúvida, e o síndico responde às perguntas da assembleia com a prova na mão.

O que diz a lei sobre os gastos do condomínio

O Código Civil separa as despesas pelo tipo de obra e pelo tamanho do gasto.

“As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.”

Código Civil, art. 1.341, § 1º

A lei não diz o que é “despesa excessiva”. Por isso a convenção ou a assembleia costumam fixar um valor: até ele, o gasto segue o orçamento; acima dele, alguém precisa aprovar antes.

Como combinar o limite

  1. Um valor claro, em reais. “Despesas acima de R$ 2.000,00 precisam da aprovação do síndico” não deixa margem para interpretação.
  2. Quem aprova, por escrito. O síndico, e quem aprova quando ele estiver ausente.
  3. O documento antes da aprovação. Orçamento ou nota anexados, para quem aprova saber o que está aprovando.
  4. O registro guardado. Quem aprovou, quando e, se devolveu, por quê.

Onde a aprovação costuma se perder

Como o Tribô cuida da aprovação

Um limite por condomínio

Cada condomínio tem o seu limite em reais, na ficha do condomínio. Só o diretor da administradora muda esse valor, e cada mudança fica registrada, sem alterar o que já passou. Limite zero quer dizer que toda despesa passa pelo síndico.

O pedido nasce com a despesa

Quando a administradora lança uma despesa acima do limite, o pedido de aprovação vai na hora para o síndico, com número próprio no condomínio. Na despesa parcelada, vale o total.

O que o síndico vê antes de decidir

Ele aprova ou devolve. Quem devolve escreve o motivo, que volta para quem pediu. Quem lançou a despesa não pode aprová-la, nem quando é o próprio síndico.

Sem aprovação, não paga

Enquanto o pedido não é aprovado, o Tribô recusa o pagamento em qualquer caminho: na tela, na conciliação do extrato e no pagamento em lote. Pedido pendente também impede fechar o mês.

Quando o síndico não está no sistema

Se o síndico autorizou por fora, o diretor da administradora registra a aprovação com a prova: o e-mail, a mensagem ou o papel, e a data. Se o condomínio está sem síndico, ou o síndico não tem acesso ao Tribô, o diretor pode decidir por ausência, e essa decisão aparece marcada no mês publicado.

…/administradora · Aprovações
Tela real do Tribô: as aprovações pendentes da carteira, com condomínio, despesa, valor, limite do condomínio e há quanto tempo cada uma espera o síndico
Tela real do Tribô · dados de demonstração

O registro que fica

Perguntas frequentes

E se o síndico estiver viajando?

Com acesso ao Tribô, ele decide de onde estiver, pelo navegador. Se autorizar por outro meio, a administradora registra a aprovação com a prova.

A administradora pode pagar antes da aprovação?

No Tribô, não. O pagamento de despesa acima do limite só passa depois que o pedido é aprovado.

Onde se define o limite do síndico?

Na convenção ou em assembleia. O Código Civil fala em “despesas excessivas” sem dizer o valor, e é o condomínio quem fixa o número.

Leia também

Quer ver a aprovação de despesas no Tribô?

Conte quantos condomínios você administra. A gente mostra a aprovação funcionando com um exemplo parecido com o seu.