Morador e áreas comuns

Reserva de salão de festas e áreas comuns do condomínio: regras e como organizar

O salão é de todos, e o sábado é um só. Regras claras e uma agenda que todo mundo vê evitam a briga pela data, o salão entregue sujo e o telefonema para a administradora no domingo.

O que diz a lei

“São direitos do condômino: […] II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.”

Código Civil, art. 1.335, II

Reservar é justamente organizar esse uso para que um não exclua o outro. As regras de cada espaço, como horário, antecedência e taxa, ficam no regimento interno, que a convenção prevê (Código Civil, art. 1.334, V) e a assembleia aprova.

As regras que evitam conflito

Onde a reserva costuma dar errado

Como o Tribô organiza as reservas

Cada espaço com as suas regras

A administradora cadastra cada espaço como ele é, com capacidade, até 8 fotos, as regras de uso e o horário de funcionamento. O espaço pode ser reservado de quatro jeitos: por dia inteiro, por turno, por faixa de horas ou por lotação, como a piscina com número máximo de pessoas por unidade. No cadastro também ficam:

Quando o espaço fecha para reforma ou interdição, ele é inativado com o motivo.

O morador reserva pelo celular

O morador escolhe o espaço, vê o calendário com o que está livre, ocupado ou bloqueado, escolhe o turno, lê as regras e aceita o termo. Se alguma regra impede a reserva, a tela diz qual. Em “Minhas reservas” ele acompanha as próximas e cancela antes do início, vendo o prazo do cancelamento.

A administradora vê a agenda inteira

A agenda de cada condomínio abre por mês, semana ou dia. Dela, a administradora:

Cada reserva tem a sua trilha: quem fez, quem aprovou, quem cancelou.

…/administradora/condominios · Reservas
Tela real do Tribô: a agenda do salão de festas do Edifício Aurora em outubro, com reservas confirmadas, aguardando o síndico e aguardando o aceite do termo, e as ações da reserva do dia
Tela real do Tribô · dados de demonstração

Na portaria, no dia da festa

O síndico acompanha a agenda do condomínio, e o morador recebe no sino de notificações quando a reserva é aprovada ou recusada e quando há termo para aceitar.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir o inadimplente de reservar o salão?

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o condomínio não pode impedir o condômino inadimplente de usar as áreas comuns, mesmo as de lazer (REsp 1.564.030/MG, 2016). A cobrança da dívida segue pelos meios próprios. Se o regimento do seu condomínio prevê esse bloqueio, vale conferir com um advogado.

Precisa de aprovação do síndico para cada reserva?

Depende do regimento. No Tribô, cada espaço pode confirmar a reserva na hora ou deixar que ela espere a decisão do síndico.

Dá para reservar em nome de um morador que não usa o sistema?

Sim. A administradora reserva em nome da unidade, e o morador aceita o termo pelo link enviado por e-mail ou assinando o papel.

Leia também

Quer ver as reservas no Tribô?

Conte quantos condomínios você administra. A gente mostra as reservas funcionando com um exemplo parecido com o seu.