Morador e áreas comuns
Reserva de salão de festas e áreas comuns do condomínio: regras e como organizar
O salão é de todos, e o sábado é um só. Regras claras e uma agenda que todo mundo vê evitam a briga pela data, o salão entregue sujo e o telefonema para a administradora no domingo.
O que diz a lei
“São direitos do condômino: […] II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.”
Código Civil, art. 1.335, IIReservar é justamente organizar esse uso para que um não exclua o outro. As regras de cada espaço, como horário, antecedência e taxa, ficam no regimento interno, que a convenção prevê (Código Civil, art. 1.334, V) e a assembleia aprova.
As regras que evitam conflito
- Antecedência. Com quantos dias, no mínimo e no máximo, dá para reservar.
- Limite por unidade. Quantas reservas cada apartamento pode ter no mês, para o salão não ficar sempre com as mesmas famílias.
- Horário e capacidade. Até que horas o espaço pode ser usado e quantas pessoas cabem nele.
- Taxa e limpeza. Se há taxa de uso, quanto é e como entra na cobrança, e quem limpa depois.
- Termo de responsabilidade. Quem reserva responde pelo espaço e pelos convidados, e assina isso antes.
- Cancelamento. Até quando dá para desistir sem perder a data de outro morador.
Onde a reserva costuma dar errado
- Caderno na portaria. A agenda em papel só existe para quem está na guarita, e a página rasga.
- Reserva por mensagem. O morador combina com o zelador pelo WhatsApp, e outro morador combina a mesma data.
- Regra que ninguém leu. O regimento está numa pasta, e a discussão começa quando o som passa do horário.
- Convidado parado na portaria. O porteiro não sabe quem está na lista, e o morador desce para liberar um por um.
Como o Tribô organiza as reservas
Cada espaço com as suas regras
A administradora cadastra cada espaço como ele é, com capacidade, até 8 fotos, as regras de uso e o horário de funcionamento. O espaço pode ser reservado de quatro jeitos: por dia inteiro, por turno, por faixa de horas ou por lotação, como a piscina com número máximo de pessoas por unidade. No cadastro também ficam:
- a antecedência mínima e máxima;
- o limite por mês e a regra de uma reserva ativa por unidade;
- quem da unidade pode reservar, como proprietário ou inquilino;
- os dias bloqueados;
- o termo de responsabilidade;
- se a reserva é confirmada na hora ou depende do síndico.
Quando o espaço fecha para reforma ou interdição, ele é inativado com o motivo.
O morador reserva pelo celular
O morador escolhe o espaço, vê o calendário com o que está livre, ocupado ou bloqueado, escolhe o turno, lê as regras e aceita o termo. Se alguma regra impede a reserva, a tela diz qual. Em “Minhas reservas” ele acompanha as próximas e cancela antes do início, vendo o prazo do cancelamento.
A administradora vê a agenda inteira
A agenda de cada condomínio abre por mês, semana ou dia. Dela, a administradora:
- reserva em nome de uma unidade;
- manda o termo para o morador aceitar por e-mail ou registra o aceite no papel;
- cancela com o motivo e marca quando ninguém compareceu;
- monta a lista de convidados.
Cada reserva tem a sua trilha: quem fez, quem aprovou, quem cancelou.
