Financeiro do condomínio
Prestação de contas do condomínio: o fechamento do mês passo a passo
A prestação de contas do ano começa no fechamento de cada mês. Mês fechado com documento e conferência vira pasta pronta para a assembleia. Mês deixado aberto vira retrabalho em março.
Quem presta contas, e para quem
Quem responde pelas contas é o síndico. A administradora prepara os números e os documentos, mas a obrigação de prestar contas à assembleia é dele.
“Compete ao síndico: […] VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas.”
Código Civil, art. 1.348, VIIIUma vez por ano, a assembleia se reúne para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas (Código Civil, art. 1.350). Quando o condomínio tem conselho fiscal, cabe a ele dar parecer sobre as contas do síndico (art. 1.356).
Na prática, muitos condomínios não esperam o fim do ano: a convenção ou o próprio síndico pedem as contas todo mês, para o conselho acompanhar de perto.
O que conferir antes de fechar o mês
- Toda despesa com documento. Nota fiscal, recibo ou boleto pago, e a aprovação de quem pode aprovar quando o valor passa do limite combinado.
- Receitas conferidas. Cotas recebidas, receitas avulsas (aluguel do salão, multa, reembolso) e o que ficou em aberto.
- Cotas do mês geradas e conferidas. O rateio fechado, com a fração de cada unidade e o consumo medido, quando houver.
- O que chegou atrasado vai para o mês seguinte. A nota que chega depois do fechamento entra no próximo mês. Reabrir o mês que o conselho já viu muda números que já foram lidos.
- Fechar e mostrar. Mês fechado é publicado para o síndico e o conselho conferirem.
Onde a prestação de contas costuma dar errado
- Despesa sem documento. O pagamento aparece no extrato, mas a nota está no e-mail de alguém, ou em lugar nenhum.
- Aprovação por mensagem. O síndico aprovou pelo WhatsApp, e na assembleia ninguém acha a conversa.
- Mês reaberto sem registro. Um número muda depois de o conselho conferir, e ninguém sabe dizer o que mudou.
- Pasta montada só no fim do ano. Doze meses de documentos reunidos às pressas, na semana da assembleia.
- Prazo que ninguém acompanha. Com muitos condomínios na carteira, o mês atrasado de um deles só aparece quando o síndico reclama.
Como o Tribô fecha o mês
No Tribô, cada mês de cada condomínio é uma competência, que passa por quatro passos: conferir, conciliar, fechar e publicar. A tela mostra em que passo cada mês está e o que falta para o próximo.
1. Conferir
Mais de 20 conferências automáticas olham o mês antes de deixar fechar. Algumas bloqueiam o fechamento até serem resolvidas:
- despesa sem documento e sem número da nota;
- despesa esperando aprovação;
- cotas do mês ainda não geradas;
- medidor sem leitura;
- saldo diferente do extrato do banco.
Outras só avisam, e quem fecha assim marca que está ciente, com o nome gravado. Para cada pendência, a tela diz o que falta e onde corrigir.
2. Conciliar
O extrato do banco entra em arquivo OFX ou CSV, e cada movimento é conferido com o lançamento correspondente: confirma o par, registra a diferença ou cria o pagamento que faltava.
3. Fechar
Ao iniciar o fechamento, o mês trava: despesas, receitas, leituras e cotas param de mudar. A nota que chegar depois entra no mês seguinte, identificada como “de competências anteriores”. Se for preciso reabrir antes de publicar, só o diretor pode, nunca quem fechou, e com o motivo escrito. Cada reabertura vira uma versão nova, e as anteriores continuam listadas.
4. Publicar
Publicado, o mês gera o balancete em PDF, com o rateio por unidade, a partir do que foi fechado, e o guarda no acervo do condomínio. Mês publicado não reabre: a correção é um ajuste no mês seguinte, com referência ao mês corrigido.
